No Brasil, a Previdência Social concedeu 546 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025, um acréscimo de até 15,6% em comparação ao ano anterior
De acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho, divulgadas através do relatório “O ambiente de trabalho psicossocial”, os riscos psicossociais, anualmente, representam uma perda de 1,37% do PIB global.
No Brasil, a crise da saúde mental tem impactado diretamente o lucro das empresas e o equilíbrio dos cofres públicos. Para se ter uma noção, em 2025, a Previdência Social concedeu 546 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais, um acréscimo de até 15,6% em comparação a 2024, segundo dados do Governo.
“Uma vez que o foco da atualização da NR1 é o bem-estar do trabalhador, diretorias C-level, profissionais sêniores e CEOs devem se atentar para os benefícios da inclusão dos fatores psicossociais na aplicação da Norma. Se trabalhado estrategicamente, esse olhar interno pode representar uma redução das faltas (absenteísmo), rotatividade (turnover) e, consequentemente, um aumento na ‘produtividade’ das empresas. Esses benefícios podem reduzir perdas, tanto no setor público, quanto no privado”, comenta Darwin Grein, que atua há mais de quinze anos com desenvolvimento humano e organizacional.
Contemporânea, a discussão também pressiona empresas que sustentam discursos públicos ligados ao bem-estar e às práticas ESG, mas ainda operam sob culturas marcadas por metas abusivas, excesso de jornadas e baixa estrutura de apoio emocional às equipes.
Mapeando a saúde mental e os riscos psicossociais para além da ‘ergonomia’ no trabalho, o Brasil está próximo de um avanço histórico no bem-estar do trabalhador. O progresso, contemplado pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), propõe um novo olhar acerca de denúncias antigas, mascaradas nos corredores das empresas.
Segundo a ata do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, as queixas relacionadas a “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga); assédio de qualquer natureza no trabalho; e falta de suporte/apoio no trabalho” passam agora pela identificação de riscos e medidas de prevenção contra danos emocionais.
Segundo Darwin, concretizar esse avanço significa a finalização de uma espera de quase meio século, desde a criação da Norma NR-1 em 1978. “Foram necessários 48 anos, aproximadamente, para que as normas de ‘segurança e saúde no trabalho’ (SST) fossem ocupadas pelo escopo dos riscos psicossociais ao trabalhador”, explica.
Apesar dos atrasos na configuração do ‘Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)’, que previu modificações da NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda na portaria 1.419/2024, resta menos de um mês para entrar em vigor as novas regras dos ambientes de trabalho – previstas para dia 26 de maio de 2026.
“Em nível operacional, a implementação começa pelo mapeamento das situações de risco no cotidiano das equipes. Isso inclui revisão de cargas de trabalho, análise de jornadas, canais de denúncia e avaliação da qualidade das relações de trabalho. O ponto central, no entanto, é a capacitação das lideranças para identificar sinais de adoecimento emocional e agir preventivamente”, revela.
À frente da Juntxs, Darwin Grein revela que o desafio das organizações é reestruturar a cultura organizacional. Segundo ele, metodologias colaborativas e vivenciais de treinamento e desenvolvimento são maneiras de capacitar lideranças, ampliar os canais de comunicação dentro das equipes e apoiar as organizações a evoluírem a partir de suas relações.
“Estamos acostumados com desafios corporativos, como o baixo engajamento, dificuldades de integração entre áreas, falhas de comunicação e desalinhamento de lideranças. Esse cenário costuma impactar o resultado final, aumentar os turnovers, gerar conflitos e enfraquecer o clima organizacional. Estamos falando de uma reestruturação da cultura organizacional e das dinâmicas entre os colaboradores. Nesse sentido, a NR-1 funciona como um marco regulatório que orienta essa mudança, ao incorporar de forma mais nítida a prevenção dos riscos psicossociais dentro da gestão de segurança e saúde no trabalho”, conclui.
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